
Para ser formal, vamos a uma definição de "DEFICIÊNCIA". O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
-Física
-Auditiva
-Visual
-Mental
-Múltipla
A deficiência física é caracterizada por comprometimento que impede ou dificulta o uso de pelo menos alguma parte do corpo.
As deficiências auditiva, visual e mental se definem por si só; a deficiência múltipla é definida como a resultante de mais de um tipo de deficiência em uma mesma pessoa.
Após esta rápida introdução ao assunto vou apresentar um pouco sobre o que existe de tecnologia para auxiliar os portadores no seu dia-a-dia de trabalho e na sua vida social.
Até breve.

Olá, gostei desse blog de tecnologia. Será que você poderia me ajudar professor a colocar mais tecnologia no meu cotidiano de historiadora???kkk
ResponderExcluirBjs, Sissi.